International Tax Updates – Maio/2021

O objetivo desta coluna é trazer de forma sintética algumas das principais atualizações fiscais ao redor do globo para que os nossos clientes tenham um melhor panorama para a condução dos seus projetos e negócios transnacionais.

 

Australia: Está em debate no Parlamento local uma lei que visa alterar o Regime Bancário Offshore por conta das diretivas traçadas pela OCDE no âmbito das Hamrful Tax Practices. Se aprovada, a lei irá restringir o regime fiscal preferencial apenas para as instituições que já o aderiram, vendo o ingresso de novas instituições financeiras.

Canadá: A nova Lei de Orçamento apresentada para pelo Governo para a aprovação do Parlamento traz uma série de propostas que visam adequar a legislação local às recomendações feitas pela OCDE. Entre as medidas propostas estão as regras que obrigam o reporte de determinadas transações realizadas pelos contribuintes no âmbito doméstico e internacional, a criação do chamado Imposto Digital, a limitação da dedutibilidade de juros pagos atrelada ao EBTIDA da companhia e fechamento de certas “brechas” em arranjos híbridos com o exterior visando a recaracterização de certos rendimentos.

China: Foi introduzido um regime preferencial de alíquota do Imposto de Renda Corporativo para pequenas empresas para o primeiro RMB 1 milhão de lucros tributáveis, o que fará com que a alíquota aplicável seja da ordem de 2,5% para os anos de 2021 e 2022, assim como um regime especial para a dedução de despesas com pesquisa e desenvolvimento, isto para o caso de tais despesas não forem ativadas como intangíveis pela companhia.

Chipre: Foi ratificado pelo Parlamento o Protocolo firmado com a Alemanha no âmbito do Tratado para evitar a Dupla Tributação da Renda entre os dois países. O novo Protocolo implementa certas recomendações feitas pelas OCDE no âmbito do BEPS, incluindo testes de proposito negocial e o alinhamento em relação à aplicação do Artigo 7º da Convenção Modelo da OCDE.

França: O Fisco atualizou a relação dos países e jurisdições consideradas como não-cooperativas em termos de compartilhamento de informações, para as quais o ordenamento local traz previsões mais restritivas de dedutibilidade e reporte de certas transações, assim como aplicação de alíquotas mais elevadas de Imposto de Renda Retido na Fonte. Omã e Bahamas foram removidas da lista negra, mas BVI (entre outras jurisdições) ainda permanece.

Hong Kong: Foi apresentado Projeto de Lei visando atenuar os efeitos da dupla tributação sobre os resultados das companhias, eliminando algumas restrições existentes para a dedução de valores pagos no exterior a título de Imposto de Renda em certos casos.

Irlanda: O Fisco local publicou novas diretrizes em relação às regras aplicáveis para arranjos híbridos, em vigor desde Janeiro de 2020. As novas diretrizes trazem maiores esclarecimentos sobre a aplicação destas regras, incluindo exemplos práticos, comentários sobre o Imported Mismatch Test e detalhamento sobre determinados termos empregados pela legislação.

México: O Congresso aprovou uma reforma das leis relacionadas à terceirização de serviços. A reforma trouxe novos requisitos a serem observados tanto do ponto de vista trabalhista, quanto do ponto de vista tributário. Com base nas regras, foi introduzida uma definição de “serviços especializados”, os quais poderão ser ainda terceirizados pelas empresas, sendo que somente os pagamentos realizados em contraprestação aos “serviços especializados” poderá ser objeto de dedução fiscal pelas empresas, assim como de creditamento em relação ao IVA.

Nova Zelândia: O Fisco apresentou proposta de regulamentação das regras aplicáveis para arranjos híbridos. Com base na proposta, os contribuintes serão obrigados a realizar determinados testes para determinar até que ponto certos pagamentos feitos ao exterior para partes relacionadas poderão ser considerados como despesas dedutíveis para fins de apuração do Imposto de Renda local.

Reino Unido: A Lei do Orçamento de 2021 entrou em vigor trazendo uma série de provisões que irão impactar os contribuintes locais de forma substancial. Entre as novidades trazidas pela lei estão as seguintes: aumento da alíquota do Imposto de Renda Corporativo para 25% sobre lucros que excedam GBP 250 mil (para vigorar a partir de 2023); introdução um regime especial para dedução de gastos incorridos com expansão de plantas fabris e aquisição de maquinário aplicável para o FY 2021; extensão do regime de carryback de 1 para 3 anos para prejuízos fiscais incorridos pelas companhias; revogação da isenção do Imposto de Renda na Fonte para pagamentos feitos por empresas inglesas para residentes na União Europeia (passarão agora a ser aplicadas as alíquotas dos respectivos tratados); e novas diretrizes para a aplicação das regras que visam coibir arranjos híbridos com partes relacionadas domiciliadas no exterior.

União Europeia: A Corte Geral decidiu pela anulação da decisão da Comissão Europeia que havia concluído que os benefícios fiscais (State-Aid) concedidos por Luxemburgo para a Amazon seriam ilegais no âmbito das diretivas da UE. A Corte Geral entendeu que a Comissão Europeia não conseguiu comprovar de maneira satisfatória que de fato os benefícios concedidos por Luxemburgo seriam ilegais pelo fato de determinadas transações estarem supostamente em desacordo com as regras de Transfer Pricing. A Comissão Europeia poderá ainda recorrer da decisão perante a Corte Europeia de Justiça.

 
 

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Austrália: O Fisco local expandiu a definição de ‘Significant Global Entities’ (‘SGEs’) incluindo entidades que façam parte de Grupos Empresariais com faturamento acima de A$ 1 bilhão. Com a expansão da definição, certas entidades detidas por pessoas físicas (High-Net-Worth Individuals), Trusts Partnerships que não preparavam Demonstrações Financeiras Consolidadas ou que de certa forma eram consideradas imateriais dentro de um Grupo Empresarial, podem passar agora a ter que apresentar o seu reporte no âmbito das ‘Country-by-Country Rules’ e apresentar as suas Demonstrações Financeiras para o Fisco local.

China: O Fisco local divulgou o relatório contendo estatísticas e a análise dos ‘Advanced Pricing Arrangements’ (‘APAs’) firmados no âmbito das regras locais de Transfer Pricing. O relatório cobre o período de 2005 a 2019 e visa estimular as empresas multinacionais a ingressarem no programa de APA visando maior otimização na definição de preços-parâmetro e na resolução de disputas com o Fisco.

Egito: Foi editado decreto regulamentando as diretrizes para a tributação de ganhos de capital apurados por não-residentes na alienação de instrumentos financeiros não negociados no âmbito da Bolsa de Valores local. As alíquotas do imposto de renda são de 22,5% para o caso de pessoas jurídicas, enquanto para as pessoas físicas as alíquotas são de até 25%. O decreto passou a vigorar a partir do dia 14 de Dezembro de 2020.

Equador: O Fisco local editou normativo contendo a flexibilização de determinados requisitos para fins de aplicação de Tratados para evitar a Dupla Tributação da Renda firmados pelo país. A medida visa facilitar a aplicação de alíquotas mais vantajosas previstas nos tratados em face da legislação local, eximindo a fonte pagadora da adoção de medidas mais burocráticas.

Espanha: Foi publicada a lei que implementa as regras relativas à aplicação da Council Directive (EU) 2018/822 (DAC6 reporting) que visam obrigar os contribuintes a reportar determinadas transações e arranjos transnacionais para o Fisco. A lei irá se aplicar para transações e arranjos em vigor a partir do dia 1º de Junho de 2020, sendo que em alguns casos a lei traz a obrigatoriedade de reporte de passos iniciais relativos a estes arranjos que tenham sido implementados entre o período de 25 de Junho de 2018 e 30 de Junho de 2020.

 

Jordânia: O Fisco local editou uma nova circular alertando os contribuintes sobre a possibilidade de aplicação de uma multa pela ausência ou atraso na entrega das Declarações de Imposto de Renda relativas ao FY 2020. Referida circular revela uma alteração no entendimento do Fisco, uma vez que antigamente a praxe era no sentido de não impor nenhuma penalidade caso a declaração fosse entregue antes de qualquer procedimento de auditoria.

Holanda: O Fisco local ajustou os requisitos de salário mínimo para a aplicação do regime especial de tributação para expatriados que trabalham no país (conhecido como ‘Dutch 30% ruling’). O regime especial permite a tributação somente sobre 70% do salário recebido pelo expatriado, isentando os outros 30%, sendo que a partir de Janeiro de 2021 o salário mínimo passou a ser de EUR 38,347 (destaca-se que há outras regras especiais para cientistas, pesquisadores e profissionais com menos de 30 anos de idade).

 

Ilhas Cayman: O Fisco local editou normativo aditando as diretrizes no âmbito das ‘Country-by-Country Rules’ e alterando o formato de reporte via Portal para uma versão 2.0. Como o Portal para reporte havia sido desativado em Março de 2020, espera-se que agora ele seja reaberto no dia 05 de Janeiro de 2021 para que as empresas possam prestar as informações devidas até o dia 28 de Fevereiro de 2021.

 

Irlanda: O Fisco local divulgou um feeback em relação à implementação das regras da Diretiva Antielisão da União Europeia (ATAD) em decorrência do processo de consulta pública realizada no final de 2018. Com a divulgação deste feedback, abriu-se agora uma nova rodada de consulta pública que irá vigorar ate o dia 08 de Março de 2021. Uma vez finalizadas as regras locais, espera-se que elas passem a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2022.

Itália: Foi publicada a Lei do Orçamento de 2021 a qual, entre outros medidas, prevê incentivos para processos de fusões e aquisições, para a instalação de plantas industriais e concessão de créditos fiscais em decorrência de novos aportes de capital. As medidas visam fomentar as atividades empresariais locais em face dos problemas trazidos pela pandemia do Covid-19.

Luxemburgo: O Fisco local prorrogou o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas. Com base na prorrogação, as pessoas físicas poderão realizar a entrega da Declaração relativa ao FY 2019 até o dia 31 de Março de 2021, enquanto as pessoas jurídicas poderão realizar a entrega das declarações relativas ao FY 2020 até do dia 31 de Junho de 2021.

Malta: O Fisco local publicou as diretrizes para esclarecer a mecânica relativa à troca mandatória e automática de informações relacionadas às estruturas transnacionais com base na Council Directive (EU) 2018/822 (DAC6 reporting).

 

Marrocos: Foi introduzida uma multa de 0,5% no caso de atraso ou ausência de entrega de informações relativas ao cumprimento das regras de Transfer Pricing locais. As multas visam atingir empresas consideradas de grande porte, sendo ela aplicada sobre o valor das transações para as quais a documentação comprobatória não foi devidamente apresentada.

OCDE: A Organização divulgou um guia contendo recomendações aos membros no âmbito da aplicação das regras de Transfer Pricing de forma a atenuar os efeitos negativos trazidos pela pandemia do Covid-19. Espera-se agora que as Administrações Fiscais dos países adotem estas recomendações de forma a ajustar a aplicação das respectivas regras face ao ambiente comercial/transacional atípico trazido pela pandemia.

Peru: O Congresso local aprovou o Tratado para evitar a Dupla Tributação da Renda firmado com o Japão. Após a troca dos instrumentos de ratificação entre os dois países, o tratado entrará em vigor a partir do mês de Janeiro do ano subsequente.

Portugal: Foi promulgada a Lei Orçamentária que passou a vigorar no dia 1º de Janeiro de 2021. Entre as suas previsões, destaca-se que a nova lei trouxe uma série de novas regras aplicáveis à caracterização de um Estabelecimento Permanente no país para fins de atribuições de lucros passíveis de tributação local, o que traz a necessidade de maiores cuidados por parte de empresas estrangeiras que atuem no mercado português sem se valer de pessoas jurídicas constituídas localmente.

Reino Unido: Foram aditadas as regras locais aplicáveis no âmbito da Council Directive (EU) 2018/822 (DAC6 reporting) limitando a sua aplicação ao chamado ‘escopo Hallmark D’ em linha com as diretrizes das Mandatory Disclosure Rules traçadas pela OCDE. Com base neste aditamento, foi esclarecido que a limitação de escopo será aplicada de forma retroativa para o período de reporte de transações realizadas a partir de 25 de Junho de 2018.

Rússia: Foi publicada a nova listagem de países e territórios com os quais o Fisco local irá proceder a troca automática de informações fiscais obtidas no âmbito da aplicação das ‘Country-by-Country Rules’. Comparada com a listagem anterior, a nova lista inclui agora as Ilhas Virgens Britânicas (BVI), Hong Kong, Mônaco, Emirados Árabes, entre outras jurisdições.

Tailândia: O Fisco local anunciou a prorrogação da habitual extensão de 8 dias para a entrega da declaração e o pagamento eletrônico de vários impostos, incluindo o Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas. A extensão se aplicará agora para as obrigações vincendas até o dia 31 de Janeiro de 2024.

Turquia: O governo local está em negociação com os Estados Unidos para um acordo de para troca de informações no âmbito da iniciativa Country-by-Country Report trazida no âmbito da OCDE. Uma vez finalizadas as negociações, espera-se que o acordo passe a vigorar para a troca de informações relativas ao período a partir de 01 de Janeiro de 2019.

União Europeia: Foi celebrado um Tratado de Comércio com o Reino Unido no final de 2020. Muito embora o tratado traga uma maior segurança jurídica e econômica para as partes, ainda é recomendável que as empresas adotem as medidas necessárias para ajustar as suas operações de comércio exterior visando otimizar as questões fiscais e aduaneiras.

O objetivo desta coluna é trazer de forma sintética algumas das principais atualizações fiscais ao redor do globo para que os nossos clientes tenham um melhor panorama para a condução dos seus projetos e negócios transnacionais.

Argentina: Foi aprovada pelo Congresso local a criação do chamado “Imposto sobre Grandes Fortunas” que terá alíquotas de 2% a 2,5% sobre o patrimônio dos contribuintes de “patrimônio elevado”, o que segundo estimativas do Fisco local seriam aproximadamente da ordem de 12 mil pessoas. Segundo as regras do imposto, seriam considerados patrimônios elevados aqueles iguais ou superiores a USD 2,5 milhões. Os argentinos mais ricos já haviam iniciado um êxodo para o Uruguai, o qual traz um ambiente tributário mais atrativo, sendo que agora a tendência é no sentido de que este êxodo venha a aumentar.

Bélgica: Foi aprovada a lei autorizando o parcelamento dos débitos previdenciários relativos aos últimos dois trimestres do ano fiscal de 2020. A medida faz parte de uma série de regras que foram introduzidas visando auxiliar os contribuintes que foram afetados pelo Covid-19.

Brasil: Foi editado o Decreto No. 10.551 que revogou a alíquota de 0% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A alíquota de 0% havia sido introduzida visando desonerar a realização de determinadas transações financeiras durante o pico do Covid-19. Com a revogação, a partir do dia 27 de Novembro as alíquotas anteriores voltaram a vigorar normalmente.

Canadá: O Departamento do Tesouro propôs uma série de alterações no âmbito das medidas que visam atenuar os efeitos danosos do Covid-19, sendo que entre estas alterações se encontram medidas visando regulamentar a chamada ‘Economia Digital’ no que tange o fornecimento de mercadorias, bens e serviços por parte de empresas estrangeiras para consumidores canadenses. Entre as proposições está a obrigação de registro das empresas fornecedoras estrangeiras no sentido de se registrar junto ao Fisco local para que os valores devidos a título do imposto sobre consumo (GST/HST) sejam devidamente recolhidos. As propostas ainda aguardam aprovação e passariam a vigorar a partir de Julho de 2021.

Chile: O Parlamento local aprovou o ingresso do país no Acordo Multilateral para a Troca de Informações Fiscais visando evitar a erosão de base tributável idealizado no âmbito da iniciativa BEPS da OCDE. O Acordo passa a vigorar do lado chileno a partir de Março de 2021.

Colômbia: O Fisco colombiano editou um ato normativo esclarecendo, entre outros pontos, a necessidade de registro das operações cross-border envolvendo commodities. De acordo com os esclarecimentos, somente serão passíveis de registro as transações com commodities para as quais os contribuintes estão pleiteando a aplicação do chamado ‘Comparable Uncontrolled Price’ (CUP) no que tange às regras locais de Transfer Pricing. Referida medida poderá resultar em menor complexidade de reporte por parte dos contribuintes.

Emirados Árabes: No dia 1º de Dezembro p.p. o Fisco local lançou um portal para que os contribuintes cumpram com a obrigação de reporte de substância econômica das atividades desempenhadas no país, sendo que o prazo para a entrega do reporte relativo às transações anteriores foi prorrogado para o dia 31 de Dezembro de 2020.

Espanha: O Fisco local editou proposta de alteração legislativa visando a implementação da chamada ‘Diretiva Antievasão Fiscal 2’ (“ATAD 2”). A proposta versa sobre medidas que visam coibir arranjos transnacionais híbridos e irá ficar em consulta pública até o dia 23 de Dezembro de 2020.

França: O Tribunal Federal Administrativo julgou recentemente um caso relevante que trata da não incidência do Imposto de Renda francês incidente sobre ganhos de capital apurados por empresas não-residentes domiciliadas em países que não fazem parte da União Europeia. No caso analisado, a empresa estrangeira vendeu a participação que detinha em uma empresa estrangeira e pleiteou a aplicação das regras de ‘liberdade para a movimentação de capitais’ para que o Imposto de Renda pago fosse restituído. O Tribunal entendeu pela aplicação das aludidas regras e determinou a restituição do valor pago. O governo francês muito provavelmente irá recorrer da decisão, mas ela já abre um precedente importante para que outras empresas estrangeiras na mesma posição possam pleitear a restituição de importâncias já pagas.

Gernsey: O Fisco local editou uma normativa visando esclarecer a aplicação das regras de substância econômica local. A medida esclarece que as regras para determinação de atividades substanciais continuam em vigor, mas de forma um pouco mais flexível por conta dos transtornos trazidos pelo Covid-19 dadas as restrições ao trânsito internacional de pessoas.

Grécia: Visando estimular a geração de empregos, o governo grego aprovou uma redução nominal de 3% em relação aos encargos previdenciários do setor privado. A redução se dá tanto para as empresas quanto para os empregados e se aplica para o exercício fiscal de 2021 (Janeiro a Dezembro). As alíquotas previstas para o setor público serão mantidas, sem nenhum benefício de redução.

Hungria: Foi recentemente editada uma lei que traz alterações fiscais substanciais para o exercício fiscal de 2021. Entre as novas medidas está a previsão expressa de que as exceções previstas nas regras CFC (Controlled Foreign Companies) húngaras não se aplicam caso a controlada estrangeira se encontre localizada em uma jurisdição considerada como “não-cooperativa”, assim como a atualização das regras locais de caracterização de ‘Estabelecimentos Permanentes’ mantidos por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras.

Itália: O Fisco local editou uma normativa regulamentando a aplicação da Diretiva DAC-6 que visa obrigar os contribuintes a informar ao fisco a existência de certos planejamentos tributários cross-border. A medida esclarece alguns procedimentos a serem adotados pelos contribuintes para formalização deste reporte e visa também desestimular a prática de alguns arranjos fiscais que vinham sendo implementados pelos contribuintes.

Liechtenstein: O Parlamento local aprovou os Protocolos dos Tratados para Evitar a Dupla Tributação da Renda e do Capital firmados com a Alemanha e a Suíça. Os dois protocolos versam sobre a introdução de regras relativas à iniciativa BEPS da OCDE.

Luxemburgo: Foi assinado um novo Protocolo com o governo russo em relação ao Tratado para evitar a Dupla Tributação da Renda e do Capital firmado entre os dois países. O protocolo traz uma majoração da alíquota máxima do Imposto de Renda da Fonte sobre remessas de dividendos e juros, passando esta a ser de 15%, sendo possível a aplicação de alíquotas inferiores em determinados casos, incluindo a aplicação da alíquota de 5% quando do beneficiário do rendimento for uma companhia de capital aberto e de 0% para determinadas transações considerada como qualificadas envolvendo empréstimos bancários, bonds, entre outras. O Protocolo segue agora para a ratificação legislativa nos dois países.

México: O Fisco mexicano lançou um website para que os contribuintes e os seus consultores tributários possam passar a reportar determinados arranjos fiscais “potencialmente abusivos” com base na obrigatoriedade instituída recentemente. O reporte passará a vigorar a partir de Janeiro de 2021, mas irá envolver também arranjos implementados no decorrer de 2020 e até mesmo arranjos implementados anteriormente, mas que geraram efeitos em 2020.

Nova Zelândia: O Fisco local recentemente reforçou a proposta no sentido de majorar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, em especial daquelas enquadradas como contribuintes de “alta renda”. A majoração depende de aprovação legislativa, sendo que com base na proposta a alíquota a ser cobrada de contribuintes com renda superior a NZD 180,000.00 seria de 39%, passando a vigorar a partir de Abril de 2021.

OCDE: O órgão divulgou recentemente um guia a ser utilizados pelos países-membro para auxiliar na implementação das regras/princípios veiculados pela própria OCDE visando coibir a prática de crimes fiscais. O guia poderá auxiliar os países a determinar até que ponto as suas leis locais estão atualizadas e compatíveis com as melhores práticas internacionais.

Rússia: Foi publicada a lei majorando a alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Físicas a partir de Janeiro de 2021. A medida que já havia sido divulgado pelo Presidente Putin, visa aumentar a carga tributária sobre os contribuintes considerados de “alta renda” (residentes e não-residentes), passando a vigorar para estes uma alíquota de 15%.

O objetivo desta coluna é trazer de forma sintética algumas das principais atualizações fiscais ao redor do globo para que os nossos clientes tenham um melhor panorama para a condução dos seus projetos e negócios transnacionais.

África do Sul: O governo local divulgou novas diretrizes endereçando os efeitos trazidos com a suspensão de viagens internacionais para os estrangeiros presentes no país. Com base nestas novas diretrizes, os estrangeiros presentes no país cujos vistos expiraram durante o lockdown poderão permanecer no país até 31 de Janeiro de 2021 por conta da renovação automática destes vistos, podendo assim continuar a desempenhar as respectivas atividades locais, observadas as limitações trazidas por cada tipo de visto. Diante da renovação automática dos vistos e das restrições de viagens internacionais ainda vigentes, é recomendável que as empresas estrangeira verifiquem as potenciais repercussões fiscais da permanência de seus empregados no país para atenuar ou até mesmo evitar a caracterização de um Estabelecimento Permanente o que poderá resultar em uma tributação adicional dos resultados que possam ser atribuídos ao desempenho das atividades presenciais de seus funcionários.

Argentina: Foi aprovada uma moratória fiscal para que os contribuintes realizem o pagamento dos impostos devidos relacionados a fatos gerados ocorridos até 31 de Julho de 2020. Com base nas regras introduzidas os contribuintes poderão excluir certas multas e juros sobre as importâncias devidas, podendo realizar o pagamento até o dia 31 de Outubro de 2020.

Austrália: Foi divulgada a Proposta de Orçamento para o exercício fiscal de 2021 que traz uma série de incentivos fiscais visando estimular a recuperação econômica pós-pandemia. Entre as medidas a dedução imediata de certas capital expenditures, redução de impostos sobre a folha de salários, expansão do regime de pesquisa e desenvolvimento (R&D) e a introdução de regras temporárias de carryback de prejuízos fiscais.

Espanha: Foram promulgadas as leis tratando da criação do “Imposto Digital” e Imposto sobre Transações Financeiras. Uma vez preenchidos certos requisitos para a incidência do tributo, o “Imposto Digital” terá uma alíquota de 3% passando a incidir sobre online advertising, data transfer e serviços de intermediação digital. Já o Imposto sobre Transações Financeiras passará a incidir sobre a aquisição de ações/quotas emitidas por empresas espanholas com uma alíquota de 0,2%, desde que também sejam preenchidos determinados requisitos. Aguarda-se agora a publicação dos normativos visam regulamentar as novas regras introduzidas para que assim sejam melhor delimitadas as hipóteses de incidência dos novos tributos.

França: Foi apresentada Proposta de Orçamento para ano fiscal de 2021, a qual traz algumas alterações importantes na parte fiscal visando estimular a recuperação econômica e a geração de empregos. Entre as medidas estão a redução do Imposto sobre a Produção, com a redução do cap de 3% para 2%, assim como a introdução de um diferimento fiscal para que as companhias francesas possam realizar a reavaliação de ativos tangíveis e financeiros, postergando o recolhimento do Imposto de Renda para quando da alienação no caso de ativos não depreciáveis e postergando o recolhimento do imposto no período de 5 a 15 anos no caso de ativos depreciáveis.

Holanda: A Proposta de Orçamento para exercício fiscal de 2021 foi apresentada trazendo uma série de novas medidas fiscais que trarão impactos significativos. Entre as medidas estão: a redução da alíquota do Imposto de Renda Corporativo para 15% sobre lucros de até EUR 245 mil (FY 2021) e de até EUR 395 mil (FY 2022); o aumento da alíquota efetiva de 7% para 9% em relação chamado ‘Dutch Innovation Box Regime’; novas regras para a limitação de dedutibilidade de juros pagos para partes relacionadas; restrições para o aproveitamento de perdas geradas em processos de liquidação de subsidiárias e filiais estrangeiras; e esclarecimento adicionais acerca da aplicação das regras de earning stripping rules.

Irlanda: O Fisco local divulgou novos normativos visando esclarecer a mecânica do ‘Pay-As-You-Earn Tax’ ou ‘PAYE’ aplicável aos trabalhadores estrangeiros que estejam desempenhando certas atividades em território irlandês. Estes novos normativos ajudaram a elucidar uma série de dúvidas por parte dos empregadores, assim como fizeram com que a mecânica de recolhimento do imposto passasse a estar mais adequada face às provisões contidas em Tratados firmados pela Irlanda visando evitar a Dupla Tributação da Renda.

Itália: Foi reintroduzido o Regime de Reavaliação de Ativos por meio do qual algumas empresas podem se beneficiar pagando um imposto de apenas 3% sobre a mais valia dos seus ativos a serem incluídos neste regime especial. Com isso, é recomendável que as empresas italianas verifiquem agora a possibilidade de se enquadrar no regime, levando em conta os built-in gains dos seus ativos, assim como avaliando outros pontos correlatos que certamente irão impactar os beneficiários do regime (p.ex. efeitos em relação à depreciação fiscal dos ativos, dedução dos montantes pagos a título deste imposto para fins de apuração do Imposto de Renda Corporativo, entre outros).

OCDE: Neste mês foi divulgado pela Organização o estudo Taxing Virtual Currencies: Na Overview of Tax Treatments and Emerging Tax Policy Issues que trata das iniciativas de tributação das chamadas criptomoedas em algumas frentes, por exemplo: quando da criação da criptomoeda, quando da sua alienação, possibilidade de tributação via sistemática de valor agregado e também questões relacionadas sobre a incidência do Property Tax. O estudo foi divulgado por conta da reunião dos Ministros da Fazenda e Presidentes de Bancos Centrais no âmbito do G-20 e, muito embora não traga recomendações a serem adotadas pelos países-membro já demonstra que a iniciativa de taxação específica para estes ativos está em análise por parte do Grupo.

Panamá: Foi aprovada a criação de um Regime Especial para empresas que desempenhem localmente atividades de manufatura intragrupo. Entre as medidas de incentivo estão a alíquota de Imposto de Renda reduzida de 5% sobre os lucros apurados em decorrência destas atividades, a não-incidência do Imposto de Renda na Fonte sobre as remessas ao exterior a título de dividendos, assim com a alíquota de Imposto de Renda reduzida de 2% sobre Ganhos de Capital apurados em decorrência da venda de ações detidas em entidades panamenhas. As regras do Regime Especial passam a vigorar a partir de 1º de Dezembro de 2020.

O objetivo desta coluna é trazer de forma sintética algumas das principais atualizações fiscais ao redor do globo para que os nossos clientes tenham um melhor panorama para a condução dos seus projetos e negócios transnacionais.

Alemanha: O Departamento do Tesouro divulgou que não irá prorrogar o prazo de entrega dos reportes feitos no âmbito da ‘EU Council Directive 2001/16’, também conhecida como ‘DAC 6’ , a qual visa obrigar os contribuintes a reportar os seus arranjos tributários transnacionais de forma a coibir eventuais abusos, permitindo maior transparência. O posicionamento alemão vai de encontro ao posicionamento da maior parte dos países-membro da União Europeia que preferir postergar o prazo para que os contribuintes cumpram com esta obrigação.

Austrália: O Fisco local divulgou orientação visando esclarecer o conceito de ‘restructuring’ para fins de aplicação das chamadas ‘Demerger Rules’. Com o advento desta orientação, espera-se agora que os procedimentos de reorganização societária possam ser feitos com maior segurança pelos contribuintes sem o risco de gerar ganhos de capital tributáveis.

Chile: Recentemente o Fisco local editou a Resolução No. 101 que trata de novas obrigações acessórias a serem cumpridas pelos contribuintes para fins de reporte no âmbito das regras de Transfer Pricing. Referidas medidas visam deixar as regras chilenas em conformidade com a Ação No. 13 do BEPS para que assim o reporte seja feito com base nas regras internacionais.

Chipre: O Parlamento local aprovou a internalização da Diretiva da União Europeia que trata das ‘regras de antiabuso’ (‘EU Anti-Tax Avoidance Directive’) visando a cobrança do Imposto de Saída Local (‘Exit Tax’) de forma a coibir determinados arranjos realizados pelos contribuintes. Outrossim, foram introduzidas regras visando combater os mismatches em relação às estruturas financeiras híbridas, assim como entidades híbridas de forma a evitar um duplo benefício fiscal para os contribuintes que se valiam destes arranjos cross-border.

Hong Kong: Foi editado um novo texto normativo (‘Ordinance’) autorizando que os Fundos de Investimento locais possam passar a ser constituídos na forma de Limited Partnerships. Com base na nova medida os fundos devem passar a possuir pelo menos um limited partner (com responsabilidade limitada), aproximando assim o modelo local ao de outras jurisdições, permitindo maior competitividade.

Irlanda: O Fisco irlandês divulgou uma orientação acerca da aplicação das ‘Anti-Hybrid Rules’ visando esclarecer o seu contexto e abrangência para que assim certo arranjos transnacionais abusivos sejam coibidos. Como as regras se aplicam para transações realizadas a partir de 1º de Janeiro de 2020 e a orientação somente foi divulgada recentemente por conta dos transtornos causados pelo Covid-19, os contribuintes terão que verificar até que ponto as transações já realizadas trarão algum impacto negativo para fins de apuração dos impostos devidos.

Japão: o Fisco local adotou uma série de medidas de restruturação interna visando aprimorar a fiscalização dos contribuintes no que tange à aplicação das regras de Transfer Pricing. Espera-se agora um aumento nas auditorias realizadas pelo Fisco, assim como em um maior acompanhamento sobre o reporte de informações por parte de grandes contribuintes.

México: Foi apresentada pelo governo Proposta de Lei Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2021, a qual não contempla expressamente uma majoração de alíquotas de impostos, mas introduz novas medidas que podem ser utilizadas pelo Fisco local para fins de recaracterização de certas transações realizadas pelo contribuintes, assim como uma ampliação da hipótese de incidência do IVA sobre transações eletrônicas/digitais.

Reino Unido: Na esteira de outras medidas que foram adotadas visando desestimular a utilização de estruturas no exterior para a aquisição de imóveis locais, o Governo apresentou proposta para a criação de um adicional de 2% sobre o ‘Stamp Duty Land Tax’ (‘SDLT’)  a ser cobrado quando da aquisição de imóveis residenciais por pessoas físicas não-residentes, assim como por empresas, trusts e partnerships com domicílio fiscal no exterior. Assim, caso a medida venha a ser aprovada, a alíquota nominal do SDLT poderia chegar a 17% a partir de Abril de 2021.

Taiwan: Foram propostas alterações nas regras de Transfer Princing locais na esteira dos planos de ação idealizados pela OCDE no âmbito do BEPS. Uma vez aprovadas as alterações, as regras passarão a conter previsões que irão regular o reporte detalhado de análise de riscos e funções, incluindo a análise funcional de ativos intangíveis para atribuição de lucro, assim como novas penalidades para o descumprimento de obrigações acessórias.

O objetivo desta coluna é trazer de forma sintética algumas das principais atualizações fiscais ao redor do globo para que os nossos clientes tenham um melhor panorama para a condução dos seus projetos e negócios transnacionais.

Austrália: O Fisco local editou novos normativos visando auxiliar os contribuintes a cumprir com as regras de Transfer Pricing em face dos problemas trazidos pelo Covid-19, incluindo medidas de revisão de arranjos já aprovados no que se refere à determinação de preços para as transações com partes relacionadas, o que poderá trazer benefícios para os contribuintes locais por conta da redução dos valores a serem reconhecidos como receita/adicionados ao lucro tributável.

Bélgica: As autoridades belgas tem intensificado as fiscalizações de contribuintes corporativos de forma a examinar mais detalhadamente o tratamento dado a determinados tipos de rendimentos (juros, dividendos, royalties e alugueis), valendo-se para tanto de informações obtidas junto aos Fiscos de outros países e, em alguns caso, iniciando procedimentos de fiscalização em conjunto com outros países. Assim, é recomendável que os contribuintes passem a se atentar ainda mais para que o tratamento aplicado sobre estes rendimentos e o seu reporte ao Fisco belga sejam feitos de forma correta, reduzindo assim a sua exposição fiscal, assim como encargos adicionais com multas e juros.

Egito: Foram apresentadas propostas legislativas para reduzir a tributação de fonte sobre os dividendos pagos por companhias de capital aberto (de 10% para 5%) para residentes e não-residentes, assim como isentar de tributação os ganhos de capital apurados por não-residentes na venda de ações e demais instrumentos emitidos por companhias de capital aberto. Muito embora a isenção prevista para o ganho de capital já tenha começado a ser aplicada, aguarda-se a conversão das propostas em lei.

Espanha: O Tribunal Central Administrativo (‘TEAC’) publicou recentemente uma decisão proferida em Outubro do ano passado envolvendo a aplicação da chamada ‘EU Parent-Subsidiary Directive’ que visa isentar da tributação do Imposto de Renda na Fonte os dividendos remetidos pelas subsidiárias para as suas matrizes (em operações internas dentro da União Europeia). Com base na referida decisão, o tribunal não reconheceu a aplicação da Diretiva e determinou que a remessa dos dividendos da subsidiária espanhola para a matriz situada em Luxemburgo deveria ser tributada, uma vez que a matriz não preenchia os requisitos de substância econômica e operacional necessários. Referida decisão tomou por base uma decisão da Corte de Justiça Europeia envolvendo matrizes dinamarquesas, devendo assim ser considerada pelos contribuintes como um alerta para rever as estruturas societárias e operacionais implementadas na União Europeia de forma a se beneficiarem efetivamente da isenção prevista na Diretiva.

Hong Kong: Foram introduzidas alterações nas regras de Transfer Pricing locais esclarecendo algumas lacunas e trazendo novos requisitos a serem observados pelos contribuintes ao pleitear os chamados Advanced Pricing Agreements (‘APAs’) visando a determinação dos preços a serem praticados nas transações com partes relacionadas. Com as alterações, contribuintes que se enquadrarem nas regras de Transfer Pricing poderão se valer dos APAs de forma mais clara e célere para reduzir os custos de compliance e as exposições fiscais inerentes ao tema.

OCDE: A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico divulgou recentemente (i) um modelo de regras visando nortear o reporte de informações fiscais a ser realizado pelas plataformas digitais em relação às transações realizadas por vendedores/prestadores de serviço (‘Model Rules for Reporting by Plataform Operators with respect to Sellers in the Sharing and Gig Economy’ ou ‘MRDP’)(ii) um modelo de Código de Conduta para a cooperação entre os Fiscos no que tange ao compartilhamento de informações a serem prestadas pelas plataformas digitais. Espera-se agora que os países-membro venham a adotar os modelos propostos visando assim implementar regras comuns para o reporte e compartilhamento de informações fiscais, podendo também trazer maior clareza em relação às obrigações das plataformas, vendedores/prestadores de serviços e autoridades fiscais no que se refere ao cumprimento das regras relacionadas ao IVA/VAT.

Reino Unido: No dia 11 de Agosto o Fisco britânico (HMRC) divulgou uma relação de Perguntas & Repostas visando esclarecer as dúvidas dos contribuintes em relação à caracterização de residência fiscal para o exercício de 2020 dada a problemática trazida pelo Covid-19. A publicação esclarece a aplicação de algumas medidas de exceção, incluindo a exclusão de 60 dias de presença física, para fins de determinação do status de residente fiscal.

Suécia: Foi apresentada proposta legislativa que visa definir o conceito de “empregador econômico” para fins de aplicação das regras previstas no Artigo 15 da Convenção Modelo da OECD (também integrante dos Tratados firmados pela Suécia) que visam atribuir a competência para tributar rendimentos derivados de atividades desempenhas com vínculo laboral. A proposta aguarda ainda a aprovação do Congresso, mas é interessante que as empresas que enviam empregados para trabalhar na Suécia de forma temporária, assim como os próprios empregados, tenham em mente os potenciais impactos que poderiam advir com esta iniciativa legislativa, visando assim se programar melhor para os futuros projetos.

União Europeia: Recentemente a Corte de Justiça Europeia (‘ECJ’) decidiu sobre a interpretação do termo “empregador” no contexto do trabalho de desempenhado por profissionais em múltiplas jurisdições dentro da União Europeia. Esta era uma definição muito aguardada pois impacta diretamente no recolhimento dos encargos fiscais previdenciários para a jurisdição onde o “empregador” esteja domiciliado. Espera-se agora que as autoridades de cada país venham a examinar com maior rigor os arranjos implementados pelos contribuintes que visavam reduzir os encargos fiscais previdenciários de forma não compatível com o entendimento da Corte.

O objetivo desta coluna é trazer de forma sintética algumas das principais atualizações fiscais ao redor do globo para que os nossos clientes tenham um melhor panorama para a condução dos seus projetos e negócios transnacionais.

Bélgica: Foi publicada uma Circular esclarecendo a obrigação de reporte por parte dos empregadores quando do pagamento dos chamados ‘stock/equity awards’, destacando que as obrigações serão também aplicáveis caso o pagamento seja feito por uma entidade estrangeira para um empregado de uma empresa belga, ou seja, mesmo quando os empregados de uma empresa belga estejam prestando um serviço no exterior e recebam os ‘stock/equity awards’  de uma empresa estrangeiras, os empregadores belgas terão que reportar este pagamento e efetuar a retenção do Imposto de Renda.

Canadá: O Fisco federal divulgou o seu posicionamento em relação à potencial caracterização de residência fiscal para companhias estrangeiras e de Estabelecimentos Permanentes no país com conta de presença física estendida no país em virtude das restrições de mobilidade trazidas pela pandemia do Covid-19. O posicionamento do Fisco será no sentido de desconsiderar este tempo de presença física caso este seja o único fator de caracterização da residência fiscal das empresas e dos Estabelecimentos Permanentes, evitando assim maiores transtornos fiscais para empresas estrangeiras que tenham negócios no país.

Chile: Foi acrescentada uma nova alíquota máxima de 40% na Tabela Progressiva do Imposto de Renda local, a qual passará a incidir sobre uma renda aproxima de USD 19 mil por mês. A alíquota máxima anterior era de 35% e esta nova alíquota será aplicada de forma retroativa para rendimentos auferidos a partir de 1º de Janeiro de 2020.

China: O governo prorrogou a vigência da alíquota reduzida do Imposto de Renda Corporativo de 15% até 31 de Dezembro de 2030 para empresas operando na denominada ‘Western Region’ composta de 6 províncias (Guizhou, Shaanxi, Sichuan, Yunnan, Qinghai e Gansu), uma municipalidade (Chongqing) e 5 regiões autônomas (Tibet, Ningxia, Guangxi, Xinjiang e “Inner” Mongolia). A medida faz parte da estratégia “go-west” idealizada pelo governo e representa uma redução nominal de 10% em relação à alíquota do Imposto de Renda Corporativo atualmente fixada em 25%.

Chipre: O Parlamento local aprovou algumas mudanças em relação às regras de ‘Notional Interest Deduction’ ou ‘NID’, entre elas: (i) a vedação da utilização das chamadas ‘old reserves’  (reservadas formadas até 1º de Janeiro de 2015 e capitalizadas após esta data) como base de cálculo do NID(ii) majoração de 3% para 5% em relação ao premium para a determinação da taxa do NID, aumentando assim o montante passível de dedução e (iii) substituição da ‘NID Reference Rate’ para o ’10-year government bond yield’ dos países onde são feitos os investimentos pelas empresas locais (antes disso a ‘NID Reference Rate’ a ser utilizada era a dos bonds emitidos pelo governo do Chipre).

Holanda: No final do mês de Maio o governo holandês anunciou a intenção de criar de um Imposto de Renda na Fonte “condicional” para a remessa de dividendos para beneficiários situados em jurisdições consideradas como “paraísos fiscais” (com tributação corporativa inferior a 9%) e para jurisdições listadas como “não-cooperativas” pelas União Europeia. Esta iniciativa se soma à criação do Imposto de Renda na Fonte “condicional” com alíquota de 21,7% para as remessas a título de juros e royalties para beneficiários situados nestas jurisdições, o qual passará a ser aplicado a partir de 1º de Janeiro de 2021. Ainda são aguardadas maiores informações a respeito da criação do imposto sobre as remessas de dividendos, mas segundo o governo os planos são no sentido de que a medida passará a vigorar a partir de 2024.

Índia: O governo divulgou medidas visando “relaxar” a caracterização da residência fiscal no país para pessoas físicas que acabaram não podendo deixar o país por conta das restrições de viagens trazidas pelo Covid-19. As medidas se aplicam para o exercício fiscal 2019-2020, mas ainda existem algumas lacunas que necessitam de maiores esclarecimentos por parte das autoridades fiscais para que os objetivos das medidas possam ser alcançados.

Porto Rico: O governo local anunciou medidas de alívio por conta da pandemia do Covid-19. Entre as medidas estão a suspensão do Imposto de Renda Corporativo Mínimo relativo ao exercício de 2019, além da possibilidade de algumas entidades se aproveitarem do ‘carryback’ de prejuízos fiscais.

União Europeia: A partir do dia 01 de Julho de 2020 passa a vigorar a chamada DAC 6 que obriga contribuintes a informar as autoridades fiscais do seu país de domicílio a respeito da existência de “planejamentos tributários potencialmente agressivos”. O escopo da DAC 6 é amplo, sendo que ficará a cargos dos países-membros definir de forma mais detalhada as transações que serão objeto de reporte e a forma que irá se dar este reporte.

Uruguai: Recentemente o governo uruguaio criou uma série de incentivos para a atração de novos investimentos estrangeiros no país. Entre as medidas estão a redução dos requisitos para a caracterização da residência fiscal de pessoas físicas, por meio da aquisição de imóveis e realização de investimentos em empresas locais, assim como a extensão da isenção aplicada para novos residentes fiscais sobre rendimentos de fontes estrangeiras (passando o prazo de isenção de 5 para 10 anos).

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