Mudanças em regras tributárias nos EUA afetam Brasil
O Sócio Luis Guilherme Gonçalves colaborou com a matéria divulgada
CONSTRUINDO O COMEÇO
DE UMA NOVA VIDA
NÃO FIQUE NA DÚVIDA!
Separamos as perguntas mais frequentes de como podemos auxiliar você a projetar seu sonho nos EUA.
BT7 PARTNERS
TRANSFORMANDO O SONHO
AMERICANO EM PROJETOS
GERANDO NOVAS OPORTUNIDADES!
BT7 Partners nasceu da experiência diária com clientes interessados em migrar, fazer negócios ou investir nos EUA.
PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO EMPRESARIAL
INTERNACIONALIZAÇÃO
DE EMPRESAS
A BT7 Partners presta os mais variados serviços para que os seus clientes possam atender às regras fiscais de maneira eficiente.
A equipe de Tax Compliance da BT7 Partners também auxilia os clientes na abertura de empresas em várias jurisdições.
Na área tributária consultiva a BT7 Partners auxilia os clientes de forma ampla, analisando as implicações fiscais das mais variadas perspectivas.
BT7 Partners é uma empresa que nasceu da experiência diária com clientes brasileiros e latino-americanos interessados em imigrar ou fazer negócios ou investimentos nos Estados Unidos.
São milhares de pessoas com o mesmo sonho: abrir novas oportunidades pessoais, familiares ou profissionais. Construir ou começar a desenhar uma nova vida.
Abertura de empresas em várias juridições.
Internacional, Tributária, Processos de Fusão e Aquisição, Comercial.
Internacional, Tributária, Processos de Fusão e Aquisição, Comercial.
Tax Compliance, Bookkeeping, Personal Investment Companies.
Sócio – Corporate Finance
Sócio – Global Tax
Sócio – Global Tax
O Sócio Luis Guilherme Gonçalves colaborou com a matéria divulgada
Por Antonio Britto, 67 anos, jornalista, com longa carreira no
Caracterização de Estabelecimentos Permanentes de empresas norte-americanas na África do
Artigo Originalmente Publicado na Obra ‘Tributação Internacional: Análise de Casos
Por Antonio Britto, 67 anos, jornalista, com longa carreira no setor
No dia 14 de Junho de 2010 foi publicada a
Nos Estados Unidos, além do Governo Federal, alguns Estados também cobram o Imposto de Renda das pessoas físicas. Entretanto, Flórida, Nevada, Texas e Alaska, entre outros, não realizam a cobrança deste tributo.
Para aquelas pessoas que não são cidadãs norte-americanas, a residência fiscal no país se dá usualmente nas seguintes hipóteses: quando recebe o seu Green Card ou quando permanece no país mais de 182 dias, o que se chama de “presença física substancial”.
A forma de cálculo desses 182 dias é diferente de outros países. Nos Estados Unidos, são levados em consideração não só os dias de presença no ano corrente, mas também nos dois últimos anos anteriores, possuindo cada exercício um peso para fins do cálculo (no ano corrente do teste 100% dos dias são considerados; no ano imediatamente anterior 1/3 destes dias são considerados; e no ano anterior a este 1/6 dos dias são considerados. Se a somatória destes dias exceder a 182 dias, a pessoa torna-se residente fiscal para o determinado ano corrente, sendo que os efeitos da caracterização desta residência irão retroagir para o primeiro dia de presença física naquele ano.
Para aquelas pessoas que não são cidadãs norte-americanas, a residência fiscal no país se dá usualmente nas seguintes hipóteses: quando recebe o seu Green Card ou quando permanece no país mais de 182 dias, o que se chama de “presença física substancial”.
A forma de cálculo desses 182 dias é diferente de outros países. Nos Estados Unidos, são levados em consideração não só os dias de presença no ano corrente, mas também nos dois últimos anos anteriores, possuindo cada exercício um peso para fins do cálculo (no ano corrente do teste 100% dos dias são considerados; no ano imediatamente anterior 1/3 destes dias são considerados; e no ano anterior a este 1/6 dos dias são considerados. Se a somatória destes dias exceder a 182 dias, a pessoa torna-se residente fiscal para o determinado ano corrente, sendo que os efeitos da caracterização desta residência irão retroagir para o primeiro dia de presença física naquele ano.
Primeiro, vale esclarecer que com a formalização da Saída Fiscal Definitiva o seu número de CPF não será automaticamente cancelado, assim como não irá vedar a possibilidade de manter imóveis e participações societárias em empresas brasileiras.
Haverá, porém, outras consequências como, por exemplo, impossibilidade de adoção do regime do SIMPLES Nacional pelas empresas onde você figura como sócio, a impossibilidade de continuar figurando como Administrador destas empresas, assim como a impossibilidade de utilizar o chamado Fator de Redução para fins de cálculo do Ganho de Capital.
A Declaração de Saída Fiscal Definitiva também poderá restringir o portfólio de investimentos financeiros no Brasil, quase que limitando este portfólio para o investimento em alguns fundos, CDBs e Previdência Privada.
Ou seja: é preciso ser cuidadoso, conhecer todas as consequências e planejar-se muito bem antes de dar este passo.
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