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CONSTRUINDO O COMEÇO
DE UMA NOVA VIDA

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NÃO FIQUE NA DÚVIDA!

Separamos as perguntas mais frequentes de como podemos auxiliar você a projetar seu sonho nos EUA.

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BT7 PARTNERS
TRANSFORMANDO O SONHO
AMERICANO EM PROJETOS

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GERANDO NOVAS OPORTUNIDADES!

BT7 Partners nasceu da experiência diária com clientes interessados em migrar, fazer negócios ou investir nos EUA.

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PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO EMPRESARIAL

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INTERNACIONALIZAÇÃO
DE EMPRESAS

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CONSULTORIA EMPRESARIAL

A equipe de Consultoria Empresarial da BT7 Partners auxilia na definição das melhores estratégias empresariais.

TAX COMPLIANCE & BOOKEEPING

A BT7 Partners presta os mais variados serviços para que os seus clientes possam atender às regras fiscais de maneira eficiente.

ABERTURA DE EMPRESAS

A equipe de Tax Compliance da BT7 Partners também auxilia os clientes na abertura de empresas em várias jurisdições.

CONSULTORIA TRIBUTÁRIA INTERNACIONAL

Na área tributária consultiva a BT7 Partners auxilia os clientes de forma ampla, analisando as implicações fiscais das mais variadas perspectivas.

QUEM SOMOS

BT7 Partners é uma empresa que nasceu da experiência diária com clientes brasileiros e latino-americanos interessados em imigrar ou fazer negócios ou investimentos nos Estados Unidos.

São milhares de pessoas com o mesmo sonho: abrir novas oportunidades pessoais, familiares ou profissionais. Construir ou começar a desenhar uma nova vida.

SERVIÇOS

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Abertura de empresas

Abertura de empresas em várias juridições.

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Consultoria Empresarial

Internacional, Tributária, Processos de Fusão e Aquisição, Comercial.

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Consultoria Tributária Internacional

Internacional, Tributária, Processos de Fusão e Aquisição, Comercial.

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Tax Compliance & Bookeeping

Tax Compliance, Bookkeeping, Personal Investment Companies.

Nosso time

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Alexandre Rovai

Sócio – Corporate Finance

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Leandro Nogueira

Sócio – Global Tax

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Luis Guilherme Gonçalves

Sócio – Global Tax

PUBLICAÇÕES E EVENTOS

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CASO KAISER

Artigo Originalmente Publicado na Obra ‘Tributação Internacional: Análise de Casos

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FAQ

Nos Estados Unidos, além do Governo Federal, alguns Estados também cobram o Imposto de Renda das pessoas físicas. Entretanto, Flórida, Nevada, Texas e Alaska, entre outros, não realizam a cobrança deste tributo.

Via de regra os portadores do visto de classe F, assim como os portadores dos vistos de classe J e M, possuem o benefício de isenção do Imposto de Renda nos EUA por até 5 anos no que tange aos rendimentos de fontes estrangeiras. Contudo, alguns cuidados devem ser adotados como, por exemplo, em relação ao atendimento das respectivas regras imigratórias norte-americanas e a entrega de um Formulário anual para o IRS visando reportar os dias de presença física, assim como os dados da instituição de ensino. Outro cuidado está relacionado à adoção de eventuais passos visando a aquisição da autorização de residência permanente, o que pode fazer com que o benefício de isenção mencionado anteriormente seja “cancelado”. Vale destacar ainda que o benefício de isenção poderá deixar se ser aplicado se a pessoa tiver determinados tipos de rendimento. Por esta razão é importante atentar para as particularidades de cada caso para adoção das melhores estratégias.

Para aquelas pessoas que não são cidadãs norte-americanas, a residência fiscal no país se dá usualmente nas seguintes hipóteses:  quando recebe o seu Green Card ou quando permanece no país mais de 182 dias, o que se chama de “presença física substancial”.

 

A forma de cálculo desses 182 dias é diferente de outros países. Nos Estados Unidos, são levados em consideração não só os dias de presença no ano corrente, mas também nos dois últimos anos anteriores, possuindo cada exercício um peso para fins do cálculo (no ano corrente do teste 100% dos dias são considerados; no ano imediatamente anterior 1/3 destes dias são considerados; e no ano anterior a este 1/6  dos dias são considerados. Se a somatória destes dias exceder a 182 dias, a pessoa torna-se residente fiscal para o determinado ano corrente, sendo que os efeitos da caracterização desta residência irão retroagir para o primeiro dia de presença física naquele ano.

Para aquelas pessoas que não são cidadãs norte-americanas, a residência fiscal no país se dá usualmente nas seguintes hipóteses:  quando recebe o seu Green Card ou quando permanece no país mais de 182 dias, o que se chama de “presença física substancial”.

 

A forma de cálculo desses 182 dias é diferente de outros países. Nos Estados Unidos, são levados em consideração não só os dias de presença no ano corrente, mas também nos dois últimos anos anteriores, possuindo cada exercício um peso para fins do cálculo (no ano corrente do teste 100% dos dias são considerados; no ano imediatamente anterior 1/3 destes dias são considerados; e no ano anterior a este 1/6  dos dias são considerados. Se a somatória destes dias exceder a 182 dias, a pessoa torna-se residente fiscal para o determinado ano corrente, sendo que os efeitos da caracterização desta residência irão retroagir para o primeiro dia de presença física naquele ano.

Ao passar a trabalhar para um empregador americano será necessário realizar o Teste de Presença Física Substancial mencionado na questão 4 para determinar o seu status de residente fiscal no país. Mas se a pessoa já tiver o Green Card será automaticamente residente fiscal.
Quem não formalizou no Brasil a sua Saída Fiscal Definitiva do País, por meio da entrega da respectiva Declaração para a Receita Federal segue obrigado a declarar Imposto de Renda no Brasil, mesmo que também passe a ser considerado como um residente fiscal nos Estados Unidos.

Primeiro, vale esclarecer que com a formalização da Saída Fiscal Definitiva o seu número de CPF não será automaticamente cancelado, assim como não irá vedar a possibilidade de manter imóveis e participações societárias em empresas brasileiras.

 

Haverá, porém, outras consequências como, por exemplo, impossibilidade de adoção do regime do SIMPLES Nacional pelas empresas onde você figura como sócio, a impossibilidade de continuar figurando como Administrador destas empresas, assim como a impossibilidade de utilizar o chamado Fator de Redução para fins de cálculo do Ganho de Capital.

A Declaração de Saída Fiscal Definitiva também poderá restringir o portfólio de investimentos financeiros no Brasil, quase que limitando este portfólio para o investimento em alguns fundos, CDBs e Previdência Privada.

Ou seja: é preciso ser cuidadoso, conhecer todas as consequências e planejar-se muito bem antes de dar este passo.

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